Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 10.651 de 16 de Abril de 2003
Dispõe sobre o controle do uso da talidomida.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os programas expressamente qualificados pela autoridade federal competente devem oferecer:
I
orientação completa a todos os usuários da talidomida sobre os efeitos teratogênicos prováveis do uso da droga por gestante;
II
todos os métodos contraceptivos às mulheres, em idade fértil, em tratamento de hanseníase ou de qualquer outra doença com o emprego da talidomida.