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Artigo 4º, Inciso VII da Lei nº 10.650 de 16 de Abril de 2003

Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.

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Art. 4º

Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:

I

pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;

II

pedidos e licenças para supressão de vegetação;

III

autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;

IV

lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;

V

reincidências em infrações ambientais;

VI

recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;

VII

registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.

Parágrafo único

As relações contendo os dados referidos neste artigo deverão estar disponíveis para o público trinta dias após a publicação dos atos a que se referem.

Art. 4º, VII da Lei 10.650 /2003