Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 10.650 de 16 de Abril de 2003
Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:
I
pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
II
pedidos e licenças para supressão de vegetação;
III
autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;
IV
lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;
V
reincidências em infrações ambientais;
VI
recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;
VII
registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.
Parágrafo único
As relações contendo os dados referidos neste artigo deverão estar disponíveis para o público trinta dias após a publicação dos atos a que se referem.