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Artigo 10º da Lei nº 10.650 de 16 de Abril de 2003

Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 10.650 /2003