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Lei nº 10.649 de 14 de Abril de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.4.2003

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