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Lei nº 10.648 de 3 de Abril de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 80, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 3 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2003