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Lei 10.642 de 11 de Março de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de março de 2003; 182º da independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica denominado "Aeroporto de Imperatriz - Prefeito Renato Moreira" o Aeroporto de Imperatriz, no Estado do Maranhão.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.2003