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Artigo 9º da Lei nº 10.640 de 14 de Janeiro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 9º

Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal , fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003, e a emissão de títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional prevista no art. 4º, X, desta Lei, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição , no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 9º da Lei 10.640 /2003