Artigo 7º da Lei nº 10.640 de 14 de Janeiro de 2003
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 23.907.324.967,00 (vinte e três bilhões, novecentos e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais), distribuída por órgão orçamentário conforme o Quadro IV, em anexo.
Anexo
Texto
QUADRO I – RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Fiscal e da Seguridade (R$ 1,00)
Especificação
Valor
1. RECEITAS DO TESOURO
505.509.048.183
1.1.
RECEITAS CORRENTES
366.526.292.557
Receita Tributária
110.013.568.770
Receita de Contribuições
223.407.791.471
Receita Patrimonial
9.396.011.927
Receita Agropecuária
1.123.059
Receita Industrial
133.020.152
Receita de serviços
14.072.908.213
Transferências Correntes
137.804.476
Outras Receitas Correntes
9.364.064.489
1.2.
RECEITAS DE CAPITAL
138.982.755.626
Operações de Crédito Internas
82.657.978.313
Operações de Crédito Externas
25.111.451.164
Alienação de Bens
2.336.140.337
Amortização de Empréstimos
10.867.008.315
Transferências de Capital
37.533.867
Outras Receitas de Capital
17.972.643.630
2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS
8.392.209.442
2.1.
RECEITAS CORRENTES
5.093.422.185
2.2.
RECEITAS DE CAPITAL
3.298.787.257
SUBTOTAL
513.901.257.625
3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
522.154.825.637
3.1.
Operações de Crédito Internas
493.538.474.257
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Refinanciamento da Dívida Pública Federal
493.538.474.257
3.2.
Operações de Crédito Externas
28.616.351.380
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional – Refinanciamento da Dívida Pública Federal
28.616.351.380
TOTAL
1.036.056.083.262
QUADRO II – DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
Orçamento Fiscal e da Seguridade (R$ 1,00)
Discriminação
Tesouro (A)
Outras Fontes (B)
Total Orgão C = (A+B)
(%)
C/D
C/E
C/F
C/G
01000 – CÂMARA DOS DEPUTADOS
1.934.360.000
1.934.360.000
0,42 %
0,39 %
0,37 %
0,19 %
02000 – SENADO FEDERAL
1.454.438.991
1.454.438.991
0,32 %
0,29 %
0,28 %
0,14 %
03000 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
627.620.726
627.620.726
0,14 %
0,13 %
0,12 %
0,06 %
10000 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
194.581.553
194.581.553
0,04 %
0,04 %
0,04 %
0,02 %
11000 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIÇA
408.644.086
408.644.086
0,09 %
0,08 %
0,08 %
0,04 %
12000 – JUSTIÇA FEDERAL
3.721.528.938
3.721.528.938
0,82 %
0,74 %
0,71 %
0,36 %
13000 – JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
169.076.660
169.076.660
0,04 %
0,03 %
0,03 %
0,02 %
14000 – JUSTIÇA ELEITORAL
1.678.174.330
1.678.174.330
0,37 %
0,34 %
0,32 %
0,16 %
15000 – JUSTIÇA DO TRABALHO
5.132.415.652
5.132.415.652
1,13 %
1,03 %
0,98 %
0,50 %
16000 – JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
567.020.840
567.020.840
0,12 %
0,11 %
0,11 %
0,05 %
20000 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
4.556.463.175
41.985.460
4.598.448.635
1,01 %
0,92 %
0,88 %
0,44 %
22000 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
2.914.185.677
2.943.567.592
5.857.753.269
1,29 %
1,17 %
1,12 %
0,57 %
24000 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
3.112.905.699
213.921.124
3.326.826.823
0,73 %
0,67 %
0,64 %
0,32 %
25000 – MINISTÉRIO DA FAZENDA
8.744.138.891
1.017.909.312
9.762.048.203
2,14 %
1,95 %
1,86 %
0,94 %
26000 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
17.350.409.917
686.933.269
18.037.343.186
3,96 %
3,61 %
3,44 %
1,74 %
28000 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
424.009.683
772.295.489
1.196.305.172
0,26 %
0,24 %
0,23 %
0,12 %
30000 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
4.317.980.243
705.142
4.318.685.385
0,95 %
0,86 %
0,82 %
0,42 %
32000 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
2.897.518.461
59.281.824
2.956.800.285
0,65 %
0,59 %
0,56 %
0,29 %
33000 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
109.651.575.329
148.799.609
109.800.374.938
24,11 %
21,97 %
20.96 %
10,60 %
34000 – MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
1.456.724.000
1.456.724.000
0,32 %
0,29 %
0,28 %
0,14 %
35000 – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
1.052.085.480
277.346
1.052.362.826
0,23 %
0,21 %
0,20 %
0,10 %
36000 – MINISTÉRIO DA SAÚDE
30.562.133.942
28.850.382
30.590.984.324
6,72 %
6,12 %
5,84 %
2,95 %
38000 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Exclusive o dispositivo no artigo 239 Parágrafo I da Constituição)
15.691.732.976
208.656
15.691.941.632
3,45 %
3,14 %
3,00 %
1,51 %
39000 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Exclusive Fundo da Marinha Mercante)
10.927.581.803
430.808.123
11.358.389.926
2,49 %
2,27 %
2,17 %
1,10 %
41000 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
2.023.659.168
90.341.822
2.114.000.990
0,46 %
0,42 %
0,40 %
0,20 %
42000 – MINISTÉRIO DA CULTURA
385.506.461
3.063.860
388.570.321
0,09 %
0,08%
0,07 %
0,04 %
44000 – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
1.324.664.335
63.425.027
1.388.089.362
0,30 %
0,28 %
0,27 %
0,13 %
47000 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
3.444.515.804
6.843.941
3.451.359.745
0,76 %
0,69 %
0,66 %
0,33 %
49000 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
2.132.644.952
12.060.819
2.144.705.771
0,47 %
0,43 %
0,41 %
0,21 %
51000 – MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
737.486.448
12.578.959
750.065.407
0,16 %
0,15 %
0,14 %
0,07 %
52000 – MINISTÉRIO DA DEFESA
26.272.355.773
1.812.308.789
28.084.664.562
6,17 %
5,62 %
5,36 %
2,71 %
53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Exclusive Fundos Constitucionais)
3.763.607.275
46.042.897
3.809.650.172
0,84 %
0,76 %
0,73 %
0,37 %
71000 – ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
154.197.508.714
154.197.508.714
33,86 %
30,85 %
29,44 %
14,88 %
73000 – TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (Exclusive Transferências Constitucionais)
17.128.614.469
17.128.614.469
3,76 %
3,43 %
3,27 %
1,65 %
90000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
6.084.279.813
6.084.279.813
1,34 %
1,22 %
1,16 %
0,59 %
97000 – REESTIMATIVA DE RECEITAS – SALDO
0
0
0
0,00 %
0,00 %
0,00 %
0,00%
SUBTOTAL (D)
447.042.150.264
8.392.209.442
455.434.359.706
100,00 %
91,12 %
86,95 %
43,96 %
73000 – TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
44.406.438.533
44.406.438.533
8,88 %
8,48 %
4,29 %
SUBTOTAL (E)
491.448.588.797
8.392.209.442
499.840.798.239
100,00 %
95,43 %
48,24 %
38000 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Conforme o dispositivo no artigo 239 Parágrafo I da Constituição)
5.056.309.340
5.056.309.340
0,97 %
0,49 %
39000 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Fundo da Marinha Mercante)< /font>
1.102.429.389
1.102.429.389
0,21 %
0,11 %
53000 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Fundos Constitucionais)
2.807.576.601
2.807.576.601
0,54 %
0,27 %
74000 – OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
14.955.556.686
14.955.556.686
2,86 %
1,44 %
SUBTOTAL (F)
515.370.460.813
8.392.209.442
523.762.670.255
100,00 %
50,55 %
75000 – REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL
512.293.413.007
512.293.413.007
49,45 %
TOTAL (G)
1.027.663.873.820
8.392.209.442
1.036.056.083.262
100,00 %
QUADRO III – FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
R$ 1,00
Especificação
Valor
RECURSOS PRÓPRIOS
14.571.484.538
Geração Própria
14.571.484.538
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
195.053.829
Tesouro
80.146.369
Direto
80.146.369
Controladora
114.907.460
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO
6.885.877.658
Internas
1.096.000.000
Externas
4.789.877.658
OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO
3.254.908.942
Controladora
2 282.448.386
Outras Estatais
972.460.556
QUADRO IV – DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
R$ 1,00
Especificação
Valor
22000 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
15.482.366
24000 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2.513.000
25000 – MINISTÉRIO DA FAZENDA
2.500.764.183
28000 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
49.401.200
32000 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
20.268.484.849
33000 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
55.000.000
39000 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
120.145.369
41000 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
802.334.000
52000 – MINISTÉRIO DA DEFESA
93.200.000
QUADRO V
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 10, § 9º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 – LDO/2003)
Em cumprimento ao § 9º do art. 10 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 – LDO/2003, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO atualizou a estimativa da margem de expansão, com base na análise efetuada sobre as alterações promovidas por essa Comissão nas estimativas de receita. Consideradas apenas as alterações que resultam em ganho real e permanente de receita, a análise da CMO apurou um acréscimo da ordem de R$ 3,330 bilhões, conforme tabela a seguir e um novo valor para a margem de expansão bruta das despesas obrigatórias de caráter continuado: R$ 6.935,2 bilhões.
ATUALIZAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃO 2003
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
1.Margem líquida informada no Projeto de Lei do Congresso nº 60, de 2002
3.605,2
2. Revisão do crescimento real do PIB
3. Alterações na legislação tributária
3.330,0
3.1 Manutenção da alíquota de 27.5% do IRPF
1.008,0
3.2 Elevação da alíquota da CIDE incidente sobre os combustíveis
1.968,0
3.3 Elevação da alíquota do IPI sobre fumo e bebidas
138,0
3.4 Custas e emolumentos da Justiça do Trabalho (Lei nº 10.537/2002)
216,0
4. Margem de expansão atualizada
6.935,2
Os valores informados no quadro correspondem aos valores brutos deduzidos das transferências constitucionais de receitas para Estados, Distrito Federal e Municípios.
É possível prever que a margem de expansão poderá ser objeto de ajustes durante o exercício de 2003 em decorrência da aprovação do PL nº 7334/2002 referente à retenção e recolhimento da contribuição do contribuinte individual pela empresa tomadora dos seus serviços. O valor estimado do acréscimo de receita decorrente da aprovação deste projeto de lei é de R$ 500 milhões anuais.
QUADRO VI
AUTORIZAÇÕES PARA AUMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL CONFORME ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO (Art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003 – Lei nº 10.524/2002)
A implementação das medidas constantes deste demonstrativo fica condicionada à observância dos respectivos limites.
1 – PODER LEGISLATIVO
I – Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002,
II – Câmara dos Deputados
Limite de R$ 12.000.000,00 destinado à:
a) nomeação de até 237 candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento de cargos das carreiras funcionais da Câmara dos Deputados, e
b) reestruturação de funções e cargos comissionados.< p> III – Senado Federal
Limite de R$ 142.351.000,00 destinados à:
a) implantação do Plano de Carreira do Senado Federal, aprovado pela Resolução de nº 7, de 2002; e
b) provimento, mediante concurso público, de até 378 cargos dos Quadros de Pessoal do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados.
IV – Tribunal de Contas da união
Limite de R$ 3.600.000,00 destinados à nomeação de até 70 candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento do cargo de Analista de Finanças e Controle Externo.
2 – PODER JUDICIÁRIO
I – Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002.
II – Supremo Tribunal Federal
Limite de R$ 25.642.000,00 destinados à:
a) preenchimento de até 14 cargos de Técnico Judiciário e 17 cargos de Analista Judiciário provenientes da transformação de 71 cargos de Auxiliar Judiciário; e
b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
III – Superior Tribunal de Justiça
Limite de R$ 64.337.000,00 destinados à:
a) provimento de cargos efetivos e em comissão a serem criados quando da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2000, em tramitação no Congresso Nacional, que dispõe sobre a criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
b) criação de até 697 cargos efetivos e comissionados; e
c) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
IV – Justiça Federal
Limite de R$ 409.533.000,00 destinados à:
a) criação de até 1.034 cargos e 705 funções nas 47 novas varas federais; e
b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
V – Justiça do Trabalho
Limite de R$ 762.825.000,00 destinados à:
a) provimento, mediante concurso público, de até 855 cargos efetivos no âmbito da Justiça do Trabalho;
b) criação de até 1.641 cargos referentes aos Projetos de Lei nos 4942, de 2001, 3536, de 1993, 4082, de 1994 e 4496, de 1994, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Processo TRT nº 2220, de 2000, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Ofício nº 22, de 2002 e aumento necessário do quadro de servidores redistribuídos da 14ª Região;
c) criação de até 897 funções referentes aos Projetos de Lei nos 4942, de 2001, 4943, de 2001, 4082, de 1994 e 4496, de 1994, ao Anteprojeto de Lei de que trata o Ofício nº 22, de 2002 e à equiparação do número de funções comissionadas das Varas atuais; e
d) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
VI – Justiça Eleitoral
Limite de R$ 191.985.000,00 destinados à:
a) provimento, mediante concurso público, de até 528 cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral;
b) revisão e criação de gratificações de presença e de representação;
c) criação nos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral de até 2.108 cargos efetivos de Analista Judiciário e de até 2.483 de Técnico Judiciário, bem como criação de até 449 funções comissionadas para as Zonas Eleitorais; e para as Secretarias dos Tribunais; e
d) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
VII – Justiça Militar
Limite de R$ 36.354.000,00 destinados à continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
VIII – Justiça do Distrito Federal e Territórios
Limite de R$ 94.260.000,00 destinados à:
a) preenchimento de até 62 funções e cargos comissionados e provimento, mediante concurso público, de até 365 cargos efetivos, conforme proposta de alteração da Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios, na qual são criadas novas Circunscrições Judiciárias; e
b) continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
3 – MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Limite de R$ 391.500.000,00 destinados à:
I – Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002;
II – Provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União; e
II – Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União.
(Redação dada pela Lei nº 10.681, de 27.5.2003)
III – Continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Ministério Público da União.
4 – PODER EXECUTIVO
Limite de R$ 772.700.000,00 destinados à:
(Vide Lei nº 10.727, de 2.9.2003)
I – Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002.
II – Previsão de concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:
a) Auditoria e Fiscalização, até 2.900 vagas;
b) Gestão e Diplomacia, até 2.000 vagas;
c) Jurídica, até 1.000 vagas;
d) Defesa e Segurança Pública, até 5.000 vagas;
e) Infra-estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 10.400 vagas;
e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas
(Redação dada pela Lei nº 10.727, de 2.9.2003)
f) Seguridade Social, até 4.200 vagas; e
f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e
(Redação dada pela Lei nº 10.692, de 18.6.2003)
g) Regulação do Mercado, até 2.200 vagas.
III – Previsão de criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a Administração Pública Federal:
a ) até 98.000 cargos ou empregos públicos; e
b) até 7.000 cargos em comissão ou funções comissionadas técnicas.
5 - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União.
(Incluído pela Lei nº 10.692, de 18.6.2003)
Limite de R$ 675.827.380,00 destinados à concessão de Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas."
IV – Reestruturação da remuneração de cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal, de carreiras das áreas de Gestão, Educação, Ciência e Tecnologia, Regulação, Seguridade Social, Trabalho e Previdência.
V – Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
(Incluído pela Lei nº 10.681, de 27.5.2003)
VI – Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002.
(Incluído pela Lei nº 10.804, de 11.12.2003)
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