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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.640 de 14 de Janeiro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 2º

A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.036.056.083.262,00 (um trilhão, trinta e seis bilhões, cinqüenta e seis milhões, oitenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, sendo especificadas nos incisos a receita de cada orçamento e a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF:

I

Orçamento Fiscal: R$ 334.090.445.553,00 (trezentos e trinta e quatro bilhões, noventa milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 179.810.812.072,00 (cento e setenta e nove bilhões, oitocentos e dez milhões, oitocentos e doze mil e setenta e dois reais); e

III

Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 522.154.825.637,00 (quinhentos e vinte e dois bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único

A estimativa de receita do Orçamento Fiscal inclui o montante de R$ 11.987.722.619,00 (onze bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezenove reais) referente à desvinculação de parcela das contribuições sociais, por força da Emenda Constitucional nº 27, de 21 de março de 2000.

Art. 2º, I da Lei 10.640 /2003