Artigo 12 da Lei nº 10.640 de 14 de Janeiro de 2003
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a programação de trabalho da unidade orçamentária "73.105 - Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda" para unidade orçamentária que vier a ser definida com o objetivo de acolher as dotações relativas ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pelo Projeto de Lei nº 7.015, de 2002.