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Artigo 11 da Lei nº 10.640 de 14 de Janeiro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, por subtítulo, modalidade de aplicação, fonte de recursos, identificadores de uso e de resultado primário e por grupos de despesa, a fim de ajustar a programação aprovada à estrutura organizacional estabelecida para o Poder Executivo Federal, bem como às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.

Art. 11 da Lei 10.640 /2003