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Artigo 10º da Lei nº 10.640 de 14 de Janeiro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a emitir até 12.997.957 (doze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e sete) Títulos da Dívida Agrária para atender ao programa de reforma agrária no exercício, nos termos do art. 184 da Constituição , vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a cinco anos.

Art. 10 da Lei 10.640 /2003