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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 10.640 de 14 de Janeiro de 2003

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2003, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição , e do art. 4º da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 , Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003 - LDO/2003, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, III da Lei 10.640 /2003