Artigo 8º da Lei nº 10.633 de 27 de dezembro de 2002
Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.