Artigo 2º da Lei nº 10.631 de 27 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 466.915.087,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas, no valor global de R$ 817.779.212,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 817.779.212,00 (oitocentos e dezessete milhões, setecentos e setenta e nove mil e duzentos e doze reais).