Artigo 2º da Lei nº 10.625 de 23 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 93.234.000,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.