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Artigo 1º da Lei nº 10.625 de 23 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 93.234.000,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 93.234.000,00 (noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.625 /2002