Artigo 1º da Lei nº 10.625 de 23 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 93.234.000,00, em favor da Justiça Federal, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 93.234.000,00 (noventa e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.