Artigo 2º da Lei nº 10.620 de 23 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 78.540.619,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.