Artigo 1º da Lei nº 10.620 de 23 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 78.540.619,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 78.540.619,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.