JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 10.609 de 20 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 13 da Lei 10.609 /2002