Artigo 3º da Lei nº 10.608 de 20 de dezembro de 2002
Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar o pagamento de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.