Lei nº 10.606 de 19 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal: (...)
(...)"
PONTOS DE PASSA- GEM
EXTENSÃO
(Km)
SUPERPOSIÇÃO
450
ENTRONCAMENTO COM A BR-020
ENTRONCAMENTO COM A BR-040
36,0
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002