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Lei nº 10.606 de 19 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (entroncamento com a BR-020 ao entroncamento com a BR-040, no Distrito Federal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário: "2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal: (...)
(...)"

PONTOS DE PASSA- GEM

EXTENSÃO

(Km)

SUPERPOSIÇÃO

450

ENTRONCAMENTO COM A BR-020

ENTRONCAMENTO COM A BR-040

36,0

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002

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