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Artigo 17 da Lei nº 10.603 de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências.

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Art. 17

São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 69, de 26 de setembro de 2002.

Art. 17 da Lei 10.603 /2002