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Artigo 16 da Lei nº 10.603 de 17 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências.

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Art. 16

O Poder Executivo promoverá, no que couber, a regulamentação desta Lei.

Art. 16 da Lei 10.603 /2002