Artigo 16 da Lei nº 10.603 de 17 de dezembro de 2002
Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo promoverá, no que couber, a regulamentação desta Lei.