JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.595 de 11 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a utilização das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 10.595 /2002