Artigo 1º da Lei nº 10.592 de 4 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.