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Artigo 1º da Lei nº 10.590 de 4 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 240.988,00 (duzentos e quarenta mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.590 /2002