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Artigo 2º da Lei nº 10.587 de 4 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 2º da Lei 10.587 /2002