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Artigo 1º da Lei nº 10.587 de 4 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.587 /2002