Artigo 3º da Lei nº 10.585 de 4 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.