Artigo 1º da Lei nº 10.585 de 4 de dezembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.