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Artigo 1º da Lei nº 10.585 de 4 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 11.236.692,00 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.585 /2002