JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.584 de 4 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.584 /2002