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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.584 de 4 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 4.087.599,00 (quatro milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 71.714.207,00 (setenta e um milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.584 /2002