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Artigo 3º da Lei nº 10.582 de 4 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.