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Artigo 2º da Lei nº 10.580 de 3 de dezembro de 2002

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência.

Art. 2º da Lei 10.580 /2002