JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.579 de 28 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 707.342.273,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.579 /2002