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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.579 de 28 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 707.342.273,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2001, no montante de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), relativo à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF;

II

excesso de arrecadação, no montante de R$ 122.990.799,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e noventa e nove reais), sendo: a. R$ 9.313.000,00 (nove milhões, trezentos e treze mil reais) de operações de crédito externas; b. R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) de operações de crédito internas; c. R$ 16.677.799,00 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais) de Receitas Não Financeiras Diretamente Arrecadadas; e d. R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 374.351.474,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, I da Lei 10.579 /2002