JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.575 de 25 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.575 /2002