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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.575 de 25 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 169.667.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais);

II

excesso de arrecadação de receitas no valor de R$ 87.849.348,00 (oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais), sendo:

a

R$ 48.428.985,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais) vinculadas do Tesouro Nacional;

b

R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) não financeiras diretamente arrecadadas do Fundo do Exército; e

c

R$ 39.070.363,00 (trinta e nove milhões, setenta mil, trezentos e sessenta e três reais) de operações de crédito externas em bens e/ou serviços; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 79.218.249,00 (setenta e nove milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, III da Lei 10.575 /2002