Artigo 1º da Lei nº 10.574 de 25 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.100.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.