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Artigo 4º da Lei nº 10.572 de 25 de Novembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 677.683.990,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.