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Artigo 3º da Lei nº 10.572 de 25 de Novembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 677.683.990,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Nos termos do art. 83, § 7º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002 (Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001), é vedada a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos relacionados com as obras ou serviços que apresentam indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, constantes do Anexo III desta Lei, até deliberação em contrário da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO e do Congresso Nacional.

Art. 3º da Lei 10.572 /2002