Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 10.572 de 25 de Novembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 677.683.990,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
incorporações de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 3.625.533,00 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais), sendo:
a
R$ 3.177.883,00 (três milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e três reais) da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.; e
b
R$ 447.650,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais) da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.;
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 602.457.809,00 (seiscentos e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III
incorporação de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 71.600.648,00 (setenta e um milhões, seiscentos mil, seiscentos e quarenta e oito reais).