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Artigo 1º da Lei nº 10.572 de 25 de Novembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 677.683.990,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 677.683.990,00 (seiscentos e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.572 /2002