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Artigo 2º da Lei nº 10.567 de 18 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de "Aumento do Patrimônio Líquido - Outras Fontes", conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.567 /2002