JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.567 de 18 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 8.748.277,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e oito mil e duzentos e setenta e sete reais), em favor das empresas Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.567 /2002