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Artigo 1º da Lei nº 10.566 de 18 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 78.961.301,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 78.961.301,00 (setenta e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.566 /2002