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Artigo 2º da Lei nº 10.565 de 18 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de ingresso de recursos de operação de crédito externa.

Art. 2º da Lei 10.565 /2002