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Artigo 3º da Lei nº 10.561 de 13 de Novembro de 2002

Altera as Leis nºs 10.209, de 23 de março de 2001, e 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.561 /2002